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Escola Regulamento

Regulamento da Escola de Formação Desportiva


1. Princípios Gerais

1.1. A Escola de Formação Desportiva é um projeto diferenciador do Clube Olímpico de Oeiras. Este projeto distingue-se por promover a formação desportiva em três vertentes distintas: natação, ciclismo e corrida, diversificando o seu repertório motor e preparando-os para dominar o meio aquático em piscina e águas abertas, bem como as habilidades desportivas relativas ao ciclismo e à corrida.

1.2. As atividades do Clube Olímpico de Oeiras desenrolam-se no Complexo Desportivo do Jamor e os alunos/associados deverão cumprir todas as normas de conduta na utilização das instalações, de acordo com o estipulado do mesmo.

2. Inscrições

2.1. Todos os interessados que pretendam inscrever-se numa Escola de Triatlo do Clube Olímpico de Oeiras, deverão apresentar a seguinte documentação:

  • Bilhete de Identidade, Cédula de Nascimento ou Passaporte;
  • Ficha de Inscrição a fornecer pelo Clube devidamente preenchida;
  • Uma fotografia;
  • Exame Médico Desportivo em impresso próprio;
  • Para menores de 16 anos a declaração de ADOP assinada pelo encarregado de educação.

2.2. A não entrega de qualquer um destes documentos inviabiliza a inscrição.

2.3. O licenciamento na Federação é realizado pelo Clube em conjunto com o atleta/encarregado de educação no “site” da FTP e é obrigatório para todos os alunos da Escola.

2.4. Os atletas/alunos apenas estão cobertos por seguro desportivo após conclusão do processo de licenciamento na Federação de Triatlo de Portugal.

2.5. Os atletas ou encarregados de educação/representantes, dos alunos até aos 16 anos, são responsáveis por manter válido o exame médico desportivo. O mesmo tem validade de um ano a partir da realização do mesmo.

2.6. Na eventualidade de não ser respeitado o ponto 2.5. o seguro desportivo perde a validade, o licenciamento fica suspenso e o atleta deixe de poder representar o Clube em provas, bem como frequentar os treinos.

2.7. Nessa situação será da inteira responsabilidade do atleta ou encarregado de educação os custos com as inscrições em provas assim como dos seguros, não podendo ser imputado qualquer custo ao Clube Olímpico de Oeiras.

2.8. Os Encarregados de Educação/Representantes dos alunos até aos 16 anos terão de ser associados do Clube Olímpico de Oeiras.

2.9. As inscrições em provas serão sempre feitas no “site” do Clube, até uma semana antes da prova ou data anterior se comunicada/divulgada pelo Clube.

3. Taxas

3.1. As taxas da Escola de Formação Desportiva do Clube Olímpico de Oeiras constam do preçário.

3.2. O pagamento de cada mensalidade é efetuado até ao dia 8 de cada mês, com exceção do primeiro mês que é pago no ato da inscrição.

3.3. No caso de irregularidade verificada no prazo de pagamento da mensalidade, o aluno não poderá frequentar as aulas da Escola de Formação Desportiva do Clube Olímpico de Oeiras.

3.4. Os pedidos de ausência serão analisados individualmente. Em caso de resposta afirmativa o aluno fica sujeito a pagamento de 25% do pagamento da taxa devida. O limite máximo de redução do pagamento da taxa por apresentação de atestados é de 1 mês, salvo situações devidamente analisadas e autorizadas pelo clube.

3.5. Serão aplicados descontos de família de acordo com as seguintes regras: ss descontos serão sempre aplicados no preço mais baixo e referem-se apenas às mensalidades. Famílias com dois elementos terão um desconto de 10% no preço mais baixo, famílias com 3 elementos terão 15% de desconto no preço mais baixo e 10% no segundo preço mais baixo, famílias com 4 elementos terão 10% de desconto no preço mais baixo, 15% no segundo preço mais baixo e 20% de desconto no terceiro preço mais baixo.

Exemplo 1: Família com dois adultos, um homem e uma mulher e com 2 crianças uma delas apenas a treinar ao sábado os descontos aplicar-se-iam da seguinte forma: Adulto homem €60.00 de mensalidade, jovem que apenas treina ao sábado €28.00 – 10%, jovem que treina durante a semana €50.00 – 15% e adulto senhora €50.00 – 20%.

Exemplo 2: Casal de adultos, adulto homem €60.00 de mensalidade + adulto senhora €50.00 – 10%

3.7. As aulas que coincidam com feriados não serão compensadas.

4. Desistências

4.1. Nos casos em que o aluno pretenda interromper a frequência das aulas, deverá proceder à desistência junto do professor responsável pela aula da Escola de Formação Desportiva do Clube Olímpico de Oeiras.

4.2. Os alunos visados no ponto 2.6, estão sujeitos ao pagamento da (s) mensalidade (s) em atraso e da taxa de inscrição para o reingresso nas aulas.

5. Acesso aos Balneários

5.1. As atividades que decorrem em espaços aquáticos registam normalmente uma grande afluência. Para garantir uma organização eficaz é essencial regular o período de entrada para as aulas. Assim sendo, os alunos só poderão entrar nos balneários 15 minutos antes do início da aula, até à hora do início da respetiva aula, devendo sair 25 minutos após o final da mesma.

6. Análise das Competências dos Alunos

6.1. No momento da entrada de um aluno novo na Escola de Formação Desportiva do Clube Olímpico de Oeiras, será feita uma avaliação inicial das suas capacidades com o intuito de se decidir se o mesmo tem o nível necessário para a prática da natação de competição.

6.2. As aulas de natação serão dadas de acordo com o Programa da Escola.

7. Horário de Atendimento

7.1. Qualquer esclarecimento relativo ao funcionamento das aulas será feito pelo professor da Escola de Formação Desportiva do Clube Olímpico de Oeiras.

7.2. Quando necessário, poderão ser marcadas horas, de forma a ir ao encontro da disponibilidade do Encarregado de Educação ou outros que pretendam obter quaisquer tipo de esclarecimento.

8. Direitos de Imagem

8.1 Ao se inscrever no Clube Olímpico de Oeiras, o atleta maior de idade ou o tutor legal no caso dos atletas menores de idade autorizam gratuitamente e de forma incondicional o Clube Olímpico de Oeiras a utilizar a sua imagem em peças de comunicação do Clube Olímpico de Oeiras e nas suas redes sociais.

9. Aceitação das Normas de Funcionamento da EFD

9.1 O presente regulamento está afixado no site do Clube Olímpico de Oeiras e facultado a qualquer pessoa, sempre que solicitado.

9.2. Pressupõem-se que todos os alunos da Escola de Formação Desportiva do Clube Olímpico de Oeiras tenham conhecimento e aceitem o presente regulamento.

10. Resolução

10.1 A resolução de dúvidas ou casos omissos neste regulamento, compete à Direção do Clube Olímpico de Oeiras.